O que é ANS? Qual a sua relação com o plano de saúde?

Muitas pessoas desconhecem a origem da ANS e quais as suas principais funções, de modo que acabam por negligenciar um órgão de grande importância para a saúde da população como um todo.

Pela falta de conhecimento da ANS, essas pessoas ficam a mercê dos seus planos de saúde e, em muitos casos, se quer tem noção dos impactos que esse órgão tem, bem como da sua importância na hora de contratar um plano de saúde, pois, como veremos adiante, a ANS está diretamente ligada aos planos de saúde, como o Trasmontano.

E foi pensando justamente na importância desse órgão para a saúde pública de toda a sociedade que nós decidimos criar este artigo, com o intuito de falar um pouco mais sobre o que ele representa, bem como da sua importância e a função que ele exerce.

Portanto, se você quer ficar por dentro de todas essas informações e não perder nada do que separamos sobre o tema, é recomendável que continue conosco na leitura desse artigo, onde será possível tirar todas as dúvidas que rodeiam o tema.

O que é a ANS?

A ANS, ou como é conhecida, Agência Nacional de Saúde Suplementar é um órgão do governo, ligado ao Ministério da Saúde, que tem como principal objetivo, a promoção da defesa do interesse público na assistência suplementar a saúde, mais precisamente nos planos de saúde.

Ou seja, em termos simples, podemos dizer que a ANS atua de modo a proteger o interesse da população como um todo no que tange aos planos de saúde, criando normas regulamentadoras, de tratamentos e outros serviços que os planos devem cobrir.

Dessa forma, este órgão é responsável por contribuir com ações que visem o desenvolvimento da saúde em nosso país, inclusive no que tange as relações entre os prestadores de serviços e os destinatários finais deles.

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Ans – Reprodução

Para deixar mais clara essa atuação, podemos citar a título de exemplo, sendo de competência da ANS atualizar, bem como definir quais são os procedimentos cobertos pelos planos de saúde de maneira obrigatória.

Para isso, o órgão realiza consultas públicas periodicamente, de modo a esclarecer, junto a população, quais são os procedimentos e questões envolvendo os prestadores de serviços como a Trasmontano e destinatários finais, que merecem uma atenção maior por parte do órgão, de modo que ele possa dirimir e pacificar esse conflito, tudo isso tendo como base o princípio da participação da comunidade no que tange a atuação da ANS.

Além desse trabalho de regulação, a ANS também possui outras atribuições, tais quais a apuração das práticas irregulares cometidas pelos planos de saúde e agências prestadoras de serviço e, caso comporte, que elas sejam punidas conforme as normas vigentes no que tange a essa atuação.

Se você se deparar com um desses casos, saiba que é possível realizar sua denúncia através do site oficial da instituição, bem como por meio dos telefones disponibilizados.

Origem da ANS

O órgão surgiu no ano de 2000, em consonância com a lei 9.656/98, lei essa responsável pela regulação da área de saúde suplementar, abarcando toda e qualquer operadora de plano de saúde médico e odontológico.

Diante disso, o órgão tem como objetivo principal:

  • A fiscalização das operações,
  • Redução de discrepâncias nos setores;
  • Definição de regras que possam beneficiar todas as partes envolvidas no processo;
  • Proteger o destinatário do plano de saúde;
  • Reduzir os abusos corporativos das empresas e seguradoras.

A necessidade da imposição de uma agência ou órgão voltado a regulação de planos de saúde, ofertados por empresas como Trasmontano, foi explicitada graças ao aumento exacerbado das empresas atuantes no setor de saúde, que buscavam explorar esse segmento, bem como, na época, os serviços prestados por essas empresas eram tidos como precários na grande maioria dos casos, o que tornava algo bastante perigoso para os segurados.

Isso porque, visto não haver nenhum padrão de funcionamento ou um controle na qualidade da prestação dos serviços, a saúde da população se tornava uma mercadoria e, em simultâneo, extremamente ineficaz, colocando a pessoa que era destinatária final desses serviços em grande desvantagem, correndo sérios riscos de vida, visto que se trata de saúde pública.

Relação com os planos de saúde

Mais do que simplesmente realizar a fiscalização de empresas operadoras de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar também atua para garantir que as leis que regem essa área sejam cumpridas, através de um papel fiscalizatório e regulatório, inclusive, com a possibilidade de suspender determinadas atividades de uma dessas agências que estejam em desacordo com as normas especificadas pela agência.

É incumbência da ANS ainda, a aplicação de graves sanções nos casos complexos, de modo a aplicar multas, advertências e até mesmo o cancelamento da liberação de funcionamento, alienando a carteira da operadora, bem como suspendendo o exercício do cargo (as pessoas responsáveis por controlar as prestadoras de serviço e operadoras da saúde).

Por fim, é possível inabilitar de forma permanente os gerentes e gestores para o desempenho de cargos de diretoria em qualquer outra operadora ou entidade relacionada a prestação de serviços de saúde.

O que o seu plano de saúde deve cobrir?

Como já foi mencionado ao longo do texto, a ANS é responsável pela definição dos procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde, bem como define regras de atuação dessas empresas, de modo a aplicar sanções caso elas descumpram essas normas.

Entretanto, é necessário que você preste atenção aos principais pontos elencados no seu contrato, bem como aqueles procedimentos que o plano de saúde não pode cobrir.

Isso porque, nem todos os planos de saúde dão o direito à internação hospitalar ou tratamentos específicos, como a obstetrícia.

Além disso, é interessante também saber qual a rede credenciada que o plano cobre, os hospitais, médicos, laboratórios e tratamentos nos quais você terá direito.

Muitas pessoas se perguntam sobre a cobertura de próteses e órteses, entretanto, devemos deixar claro que em muitos casos, eles não são cobertos e há a exclusão desse serviço.

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